A NFSE pode ser gerada de três formas diferentes e cada uma se ajusta às necessidades do prestador de serviço. São elas: geração online, geração online em lote, geração por meio de webservice (assíncrono ou síncrono).
OBS: para conhecer as formas de substituição/cancelamento da NFSE, acesse o menu Empresa > Nota Fiscal de Serviços Eletrônica > Forma de cancelamento de substituição.
Cabe salientar que o serviço de geração da NFSE depende da infraestrutura e disponibilidade da rede mundial de computadores – Internet. Quando não for possível a geração da NFSE, por diversos motivos (sobrecarga de servidores, falta de conexão do cliente, queda nas operações dos provedores de rede etc), o prestador de serviços fica autorizado a gerar a NFSE no modo assíncrono, devendo converter o Registro da Prestação do Serviço (RPS) em até 2 (dois) dias úteis a partir do momento em que os serviços de geração da NFSE estiverem disponíveis, conforme previsto no § 7º-A do art. 3 da Instrução Normativa SMF n. 09/2014.