Regulamenta a Lei Complementar nº 687, de 1º de fevereiro de 2012, no que diz respeito à implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE); inclui inc. IV ao art. 167 e altera o art. 183, ambos do Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006.
Altera o caput e inclui parágrafo único no art. 7º, renumera o parágrafo único para § 1º e inclui os §§ 2º e 3º no art. 10 e inclui o art. 10-A no Decreto nº 18.334, de 28 de junho de 2013, que regulamenta a Lei Complementar nº 687, de 1º de fevereiro de 2012, relativo à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE), estabelecendo a faculdade de dispensa do prestador de serviço da entrega de documento impresso e do preenchimento de dados de identificação do tomador do serviço.
Dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE (Nota Legal), fixa o prazo e forma de adesão dos contribuintes, e dá outras providências.
Ver também: Anexo I, Anexo II, Anexo III e Anexo IV.
Altera o § 6º do art. 3º, inclui os incs. IV e V no § 1º do art. 3º, os §§ 8º e 9º no art. 3º e o parágrafo único no art. 12 da Instrução Normativa SMF nº 09, de 12 de novembro de 2014, que dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE (Nota Legal), fixa o prazo e forma de adesão dos contribuintes, e dá outras providências.
Inclui o § 7º-A no art. 3º da Instrução Normativa SMF nº 09, de 12 de novembro de 2014, que dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE (Nota Legal), fixa o prazo e forma de adesão dos contribuintes, e dá outras providências.
Inclui o § 10 no art. 3º da Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda nº 09, de 12 de novembro de 2014, que dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE (Nota Legal), fixa o prazo e forma de adesão dos contribuintes, e dá outras providências, aumentando o rol de prestadores de serviços obrigados à emissão da NFSE.
Inclui o art. 11-A na Instrução Normativa nº 09, de 12 de novembro de 2014, que dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE (Nota Le-gal), fixa o prazo e forma de adesão dos contribu-intes e dá outras providências, estabelecendo o procedimento para inscrição em dívida dos débi-tos de ISSQN resultantes das informações pres-tadas nas NFSEs.
Altera o caput do artigo, inclui os incs. VI e VII no § 1º e revoga os §§ 2º, 5º, 9º e 10 do art. 3º; e revoga os Anexos II, III e IV; todos da Instrução Normativa 09 da Secretaria Municipal da Fazenda, de 12 de novembro de 2014, que dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE (Nota Legal), fixa o prazo e forma de adesão dos contribuintes, e dá outras providências; aumentando o rol de prestadores de serviços obrigados à emissão da NFSE.
Inclui o art. 2º-A na Instrução Normativa SMF nº 09/2014, que dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Inclui o § 1º-A no art. 1º, os incisos I e II do § 2º do art. 7º e o art. 7º-A, altera os incisos II, III e VI do § 1º e os §§ 7º e 7º-A do art. 3º e o caput e o § 2º do art. 7º, todos da Instrução Normativa SMF nº 09/2014, de 12 de novembro de 2014, que dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE e dá outras providências.